A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza três tipos de reajustes nas mensalidades do plano de saúde: anual, por faixa etária e por sinistralidade.
A sinistralidade se dá quando a empresa argumenta que o beneficiário utilizou o plano mais do que o acordado. No entanto, quando o usuário identificar taxas abusivas, recomenda-se que ele releia o contrato para conferir se as cláusulas são claras quanto aos valores dos reajustes aplicados. Caso não estejam claramente definidos, o consumidor deverá questionar a seguradora ou reclamar à ANS.
Comentários
Postar um comentário